Receita Federal regulamenta novo parcelamento do SIMPLES NACIONAL
A partir de janeiro de 2012 os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão realizar o parcelamento das suas dívidas com o Fisco, com redução nas multas e parcelas mínimas no valor de R$500,00.
A Receita Federal divulgou, no dia 22 de novembro, notícia sobre o novo parcelamento do SIMPLES NACIONAL para os contribuintes optantes pelo SIMPLES que possuem dívidas pendentes com o Fisco. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão ligado à Receita Federal – regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Pela resolução CGSN nº 92, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. As empresas que deixarem de pagar até três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes.
As inscrições para a adesão ao parcelamento iniciam no dia 2 de janeiro de 2012, e poderão ser feitas pela internet. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.


