Parcelamento do Simples Nacional
Todos os contribuintes, inclusive aqueles que foram excluídos, que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderão realizar o parcelamento que teve início a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
Este parcelamento abrange todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega da declaração DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.
Fonte: Econet



